Você não pode ser MEI? Veja o que você pode fazer!

Algumas atividades não podem ser enquadradas pelo MEI, pois na maioria das vezes, são classificadas como atividades intelectuais.
As atividades intelectuais mais comuns são: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores e contadores.
As principais diferenças de quem não pode ser MEI para quem está enquadrado são:
- Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI;
- Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;
- Só é permitido a contratação de um único empregado.
Agora que você sabe as principais diferenças, confira o que fazer quando não for aceito pelo MEI.
O que fazer?
Se a sua atividade não estiver constando entre as profissões permitidas e você está entre as exceções de quem não pode ser MEI, há uma solução simples que também pode lhe trazer muitos benefícios!
A melhor forma, neste caso, é abrir uma microempresa (ME). Ser ME pode trazer alguns benefícios que o MEI não entrega.
MEI X ME
Quando você se torna uma ME, as regras em relação ao MEI se diferenciam principalmente nos seguintes pontos:
- É possível contratar até dez funcionários;
- Sua renda bruta anual pode ser de até R$360 mil;
- É obrigatória a contratação de um contador.
O ME é separado entre quatro categorias para que você possa escolher a melhor opção para a sua empresa.Estamos falando dos tipos societários, conhecidos também como naturezas jurídicas.
São elas:
- Sociedade Simples (ideal para médicos, advogados, dentistas, etc)
- Sociedade Empresária (a famosa LTDA)
- Eireli (composta por apenas um sócio, sendo necessário investir um capital cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos vigentes)
- Empresário Individual (assim como a Eireli não precisa de sócio, mas em compensação, não precisa de um capital tão alto)
Quais os processos para abertura de uma microempresa?
Após compreender quais características formam uma microempresa, é preciso observar quais os processos necessários para abertura de um negócio nesse regime jurídico. É essencial dar uma atenção extra a esse tópico para que todo o processo de abertura da empresa seja realizado da maneira correta.
Para abrir uma microempresa, é preciso possuir alguns registros, como na prefeitura do município onde o negócio será sediado. Também será necessário registrar a empresa na Secretaria de Fazenda do Estado, na Receita Federal e na Previdência Social.
Algumas atividades específicas requerem outros registros além desses de praxe. Nesses casos particulares, é preciso também solicitar a concessão de funcionamento a Secretaria de Meio-Ambiente e da Saúde, por exemplo. Verifique todos os registros necessários para abertura da empresa de acordo com sua atividade.
O registro da empresa
A primeira preocupação deve ser buscar fazer o registro da empresa na Junta Comercial do seu município. Nessa etapa, alguns documentos serão solicitados para formalizar o pedido, tais como:
- Contrato Social;
- RG e CPF dos sócios da empresa;
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
- Pagamento das devidas taxas através de DARF.
Com o registro na Junta Comercial realizado, será disponibilizado o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE). Com esse número em mãos, será possível dar os próximos passos no processo de abertura do negócio.
Após a obtenção do NIRE, o próximo passo é a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa. Esse processo é realizado diretamente na Receita Federal com a entrega dos documentos necessários.
No processo de abertura do CNPJ, é escolhido o tipo de atividade a ser exercida pela empresa. Com isso, é definido qual será o CNAE destacado no CNPJ. Recomendamos atenção nesse momento porque a escolha da atividade da empresa impacta em diversas situações, inclusive na sua tributação.
Concluída a abertura do CNPJ, o próximo passo é o Registro Municipal. Para isso, é preciso se encaminhar até à Prefeitura do Município onde a empresa será sediada. Na Prefeitura Municipal, deverá ser solicitado o alvará de funcionamento da empresa.
Dependendo da atividade exercida pelo negócio, é preciso também obter a Inscrição Estadual, que é concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado. As atividades que requerem esse tipo de inscrição são aquelas que estão relacionadas à indústria ou vareja de mercadorias.
O regime tributário
Resolvidas todas as etapas de abertura da empresa, o último processo é a escolha do regime de tributação. Esse é um momento crucial, pois vai determinar quais serão os impostos a serem recolhidos e de qual forma eles serão recolhidos.
Algumas atividades permitem a escolha pelo regime do Simples Nacional, que oferece o pagamento mensal dos tributados através de guia única. Caso a atividade da empresa não permita essa opção, será necessário escolher entre outros dois regimes de tributação, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Nessa etapa é fundamental a comunicação com um contador para que seja feita uma análise e estudo para verificar qual a melhor opção do regime tributário. Se não houver essa simulação, a empresa poderá pagar mais imposto em um regime que pagaria se tivesse optado por outro.
Contratação de funcionários
Após todas as partes burocráticas do processo de abertura da empresa, é preciso ter um olhar atento quanto à contratação de funcionários. Mesmo que a empresa não contrate funcionários no primeiro momento, o tratamento deverá ser o mesmo para questão com os sócios.
Para isso, deve ser feito o cadastro da empresa na Previdência Social. Isso é necessário, pois, como já citamos, caso haja contratação de funcionários ou de início o negócio conte apenas com os sócios, devem ser pagos alguns tributos e devem ser cumpridas as entregas de obrigações acessórias.
Emissão de notas fiscais
Nesse ponto enfatizamos que o essencial para manter um negócio corretamente amparado à lei, não basta cumprir somente com os processos burocráticos. Para que a empresa demonstre para os órgãos responsáveis que está cumprindo com todas as obrigações, é importante atentar-se à emissão das notas fiscais.
Tanto prestadoras de serviço quanto empresas ligadas à venda ou revenda de mercadorias, devem emitir notas fiscais. Nos casos de prestação de serviço, deve ser obtida a Inscrição Municipal junto à Prefeitura para emissão de notas. Já para indústrias e comércios, será necessária a obtenção da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do Estado.
Benefícios em contratar uma empresa especialista em abertura
Como você pode ter segurança durante o processo de abertura?
Procure por empresas que sejam especialistas em abertura, pois você terá uma série de benefícios, tais como:
- Saber o tempo que vai levar a abertura;
- Segurança;
- Melhor opção tributária;
- Agilidade;
- Todo suporte necessário.

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