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Quais os tipos de empresa para abrir no Brasil?

Antes de iniciar um empreendimento, você precisa entender quais são os tipos de empresa disponíveis. Apesar de muitos não saberem, existem algumas opções de empresa para abrir. Essas variações vão desde o tipo societário, portes, até o regime tributário.

Sendo assim, resumidamente, entre os tipos de empresa, existem as microempresas, pequenas, médias e grandes. Quanto ao regime tributário, podem variar entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Quais os tipos de empresa para abrir no Brasil?

O primeiro passo para abrir uma empresa é definir qual será a natureza jurídica. Isso define se você será um empresário individual ou se terá sócios.

Portanto, é fundamental fazer uma boa escolha quanto ao formato jurídico do seu negócio para que ele esteja adequado da melhor forma às características que você espera.

MEI (Microempreendedor Individual)

o MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de empresa que possibilita o faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Esse modelo foi criado com o intuito de acabar com a informalidade de muitos trabalhadores.

O MEI é um regime jurídico simples, mas traz algumas limitações para o empreendedor. Por exemplo, quem opta por esse modelo de empresa, não pode ter participação em outra empresa, ou seja, não pode ser sócio de outro negócio. 

Além disso, esse regime jurídico permite que seja contratado somente um funcionário, além do dono. Para o salário desse funcionário, deve ser considerado o piso da categoria ou um salário-mínimo. 

O principal chamariz para o MEI é a vantagem de estar isento do pagamento de impostos federais ao governo. Como está automaticamente enquadrado no Simples Nacional, a única guia que deve ser paga mensalmente pelo microempreendedor individual é o DAS.

Para abrir o MEI, o processo é simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar os cadastros necessários conforme as orientações do próprio site. 

Esse modelo de empresa está limitado à algumas atividades específicas. Por esse motivo, é importante estar atento e pesquisar a lista de atividades permitidas para esse formato.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

o formato EIRELI oferece que, em casos de dívidas da empresa ou falência, o empresário não responderá com os seus próprios bens. O acordo nessas situações é respondido através do capital social integralizado.

Apesar de trazer mais segurança, o capital social requerido por esse modelo de empresa é mais alto. Espera-se que o empresário integralize um capital social não inferior a cem vezes o valor do salário-mínimo vigente. 

É importante ressaltar que esse regime jurídico é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique crimes, como lavagem de dinheiro. Visando que a empresa será “independente” e responderá pelos seus atos através dos seus recursos próprios, não interferindo no patrimônio do seu responsável. 

A lista de atividades permitidas pela EIRELI é abrangente. Profissionais que atuam nos mercados de indústria, varejo, trabalho rural e prestação de serviço são atendidos por esse modelo.

Antes da criação da EIRELI, a Receita Federal detectava muitos sócios “fantasmas”. Com a chegada desse formato de empresa, não se faz mais necessário um sócio para abrir um negócio, possibilitando o empreendedor de abrir uma empresa sozinho.

EI (Empresa Individual)

Assim como os modelos citados acima, o EI (Empresário Individual) possibilita a abertura de empresas sem sócios. 

Diferentemente da EIRELI, o EI traz mais riscos para o empresário. Em casos de endividamentos ou falência, o empresário poderá ter que responder através dos seus próprios bens e patrimônios. Ou seja, a pessoa física responde pela empresa de forma ilimitada. 

Uma das vantagens desse regime jurídico é que o capital social mínimo deve ser R$ 1 mil. Bem menos que o requerido pelo modelo que vimos anteriormente. 

Caso a sua profissão seja regulamentada, como advocacia, engenharia e arquitetura, por exemplo, é recomendado que seja optado abrir a empresa no formato EIRELI.

Isso acontece porque nem todo mundo pode optar pelo EI. Segundo o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda e 966 do Código Civil, os serviços prestados referentes às profissões regulamentadas não podem ser Empresário Individual.

LTDA (Sociedade Limitada)

A Sociedade Limitada (LTDA) é um dos formatos jurídicos de empresa mais comuns no nosso país. Esse tipo de empresa deve ser constituído por dois ou mais sócios, que responderão de maneira limitada pela empresa.

Esse modelo de empresa é interessante para quem deseja abrir uma empresa em sociedade com outra pessoa. Dessa forma, os sócios são responsáveis pelo capital social investido.

S/A (Sociedade Anônima)

A Sociedade Anônima, popularmente conhecida como S/A) é um formato jurídico diferente dos outros, pois ao invés dos sócios dividirem cotas, eles dividem o capital em ações. Sendo assim, os sócios são chamados de acionistas.

Devido a isso, os acionistas podem, se quiserem, comprar ou vender ações. 

Além disso, as Sociedades Anônimas podem ser divididas em duas modalidades: capital fechado ou aberto.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU ou SUL (Sociedade Unipessoal Limitada) foi criada pela MP 881/2019 (agora já sancionada por lei). O objetivo é simplificar a vida do empreendedor.

Muitas pessoas ainda confundem a Sociedade Limitada Unipessoal com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), pois ambas possuem características semelhantes. 

Uma das diferenças entre a SLU e a EIRELI é que a primeira não exige que o empresário tenha um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos para abrir a empresa. Ou seja, este formato desobriga o empreendedor a integralizar um capital social alto na abertura.

A Sociedade Limitada Unipessoal, assim como a EIRELI, é de responsabilidade limitada. Sendo assim, o sócio tem o patrimônio protegido, com a empresa respondendo de forma independente.

Os tipos de regime tributário para as empresas

Após decidir o regime jurídico da empresa, é preciso também optar qual será o regime tributário

Lucro Presumido

O Lucro Presumido tem como base para apuração a presunção do lucro da empresa. O faturamento anual de empresas enquadradas nesse regime tributário não pode ultrapassar o valor de R$ 78 milhões.

Empresas enquadradas como Lucro Presumido têm que pagar impostos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, além dos impostos municipais e federais.

Lucro Real

Para as empresas que têm o faturamento anual maior que R$ 78 milhões, o Lucro Real é a única escolha. Diferente do Lucro Presumido, esse regime tem como base de apuração dos impostos o faturamento total da empresa, ou seja, o lucro líquido.

Simples Nacional 

O Simples Nacional é o regime tributário mais comum entre as pequenas empresas. Esse regime permite que o empreendedor evite maiores complicações na hora de pagar os impostos, já que estes são feitos através de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

• Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Empresas enquadradas neste regime tributário têm o limite de faturamento anual no valor de R$ 4,8 milhões. Portanto, caso ultrapasse esse valor, a empresa está automaticamente enquadrada no Lucro Presumido.

Os tipos de porte de empresa

A escolha do porte da empresa é um outro ponto fundamental para quem quer abrir um negócio. 

Os tipos de porte para micro e pequenas empresas são:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte).
como abrir a sua empresa?

Após esses esclarecimentos sobre os tipos de empresa, com natureza jurídica, regime tributário e porte, acho que você pôde sanar todas as suas dúvidas, não é mesmo? Caso queira abrir a sua empresa agora mesmo, pode entrar em contato com a gente.

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