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O que você precisa saber sobre Alvará de Funcionamento?

O Alvará de Funcionamento é um documento de extrema importância para as empresas que ainda geram muitas dúvidas para os empresários. Além disso, esse documento é esquecido algumas vezes, o que pode acabar gerando algumas dores de cabeça.

Para ter o negócio 100% regularizado, a falta da emissão do Alvará de Funcionamento ou a utilização de maneira incorreta pode acarretar prejuízos financeiros. Sendo assim, vamos entender mais sobre este importante documento.

O que é o Alvará de Funcionamento?

Primeiramente, precisamos saber que este é um documento municipal, portanto, é emitido pelas prefeituras. O Alvará de Funcionamento tem como objetivo central a comprovação para os órgãos de fiscalização as condições legais para a realização das atividades da empresa.

O indicado é que este documento seja emitido logo no início do exercício das atividades do negócio. Quando dessa forma não acontece, a empresa pode acabar sofrendo sanções, o que acaba acarretando no pagamento de multas muito altas.

Por que devo me preocupar com este documento?

Como citamos, o objetivo principal do Alvará de Funcionamento é comprovar que a empresa está apta para exercer suas atividades cumprindo o que diz a legislação. Sendo assim, merece uma atenção muito especial por parte dos empresários.

Além disso, este documento serve também como um comprovante de segurança para os órgãos competentes, fornecedores, clientes e funcionários. Dessa forma, quando o negócio tem o Alvará de Funcionamento, quer dizer que está cumprindo a lei.

Como saber qual é o mais ideal para o meu negócio?

Para saber qual é Alvará mais adequado para o seu tipo de empresa, precisamos entender que existem algumas variações deste documento. 

  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: vale para imóveis que comportam eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, sendo local público ou privado;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): vale para locais que comportam reunião de público, com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): vale para imóveis cuja área total seja entre 1500m² e 5000m², que são para edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal;
  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para locais não residenciais com instalações de atividades industriais, comerciais ou de serviços.

Quais documentos preciso apresentar para obter o Alvará de Funcionamento?

Como órgão responsável pela emissão deste documento, a prefeitura exige alguns documentos, como:

  • Planta do imóvel onde a empresa será instalada;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • Original e cópia do RG e CPF dos responsáveis pela empresa;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou CCM obtido na Secretaria de Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote (SQL) do imóvel;
  • Declaração da atividade da empresa;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

As licenças necessárias

Por ser considerado um documento muito importante, para obtenção do Alvará de Funcionamento, algumas licenças podem ser necessárias, de acordo com a atividade da sua empresa.

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): emitida pelo Corpo de Bombeiros, tem como objetivo verificar se o local cumpre as normas de segurança;
  • Licença Ambiental: os órgãos municipais e estaduais, referentes ao meio ambiente e ao Ibama, são os responsáveis por expedir essa licença;
  • Licença Sanitária: envolve órgãos municipais, estaduais e federais, correspondentes à vigilância sanitária (ANVISA). Essa licença é necessária para empresas do ramo alimentício, cosméticos e medicamentos, por exemplo;
  • Registro de Produtos Químicos Controlados: a Polícia Federal é responsável pela obtenção dessa licença. As atividades relacionados por produtos controlados;
  • Produtos de origem animal: envolve empresas que fabricam produtos de origem animal, sobretudo para consumo humano e exportação.

O que acontece se eu não emitir o Alvará?

Em uma possível fiscalização, o estabelecimento tem até 30 dias para providenciar o documento. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa pode ser penalizada sofrendo autuação e pagando uma multa de R$ 2 mil.

Além disso, o negócio pode ser fechado definitivamente e o empresário corre o risco de ter o registro profissional cancelado. A apreensão de bens e mercadorias também é um tema discutido nesses casos.

como abrir a sua empresa?

Aposto que após saber da importância do Alvará de Funcionamento para o seu negócio, você não quer ficar sem ele, não é mesmo? Sendo assim, entre em contato com a gente para que possamos regularizar o seu negócio.

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