Como abrir um escritório de arquitetura
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Como abrir um escritório de arquitetura? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que estão concluindo a graduação em arquitetura e até mesmo em meio a profissionais que já atuam na área.
Sabendo disso, a Como Abrir, sua assessoria contábil especializada na abertura de empresas, decidiu preparar um conteúdo completo e esclarecer as principais dúvidas sobre este tema.
Confira o que você vai conferir por aqui:
- Quanto um escritório de arquitetura paga de imposto?
- Qual o CNAE para escritórios de arquitetura?
- Qual o investimento para abrir um escritório de arquitetura?
- Arquiteto pode ser MEI?
- Como abrir um escritório de arquitetura [Passo a Passo]
Deseja saber mais e eliminar todas as suas dúvidas de forma objetiva e sem qualquer complicação?
Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Quanto um escritório de arquitetura paga de imposto?
Quando o assunto é como abrir um escritório de arquitetura, uma das principais dúvidas diz respeito ao valor dos impostos que incidem sobre este tipo de negócio.
Por sua vez, em meio a esse tipo de questionamento, precisamos esclarecer que o valor dos impostos que um escritório de arquitetura paga pode variar em função de alguns fatores, incluindo:
- Faturamento mensal e anual;
- Valor da folha de pagamento;
- Município de atuação;
- Resultado do Fator R;
- Regime tributário.
Com relação ao regime tributário, podemos afirmar que normalmente, os escritórios de arquitetura são tributados com base no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Quando a opção é o Simples Nacional, devemos considerar o faturamento, a folha de pagamento e a Regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Escritórios de arquitetura que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, são tributados com base no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6% ao mês.
- Escritórios de arquitetura que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, são tributados com base no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50% ao mês.
Por sua vez, quando a opção é o Lucro Presumido, a tributação varia entre 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal, sendo:
- 11,33% em impostos federais;
- 2% a 5% em impostos municipais (a depender do município).
Qual o CNAE para escritórios de arquitetura?
De acordo com a legislação em vigor, o CNAE para arquitetura é o 7111-1/00 Serviços de arquitetura, que inclui:
- As atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura;
- Os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.);
- A supervisão da execução de projetos de arquitetura;
- Os projetos para ordenação urbana e uso do solo;
- Os projetos de arquitetura paisagística.
Além disso, no mesmo CNPJ também podem ser incluídos CNAEs secundários, como:
- 7119-7/03 que inclui os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
- 7410-2/02 que inclui a atividade de decoração de interiores;
- 8130-3/00 que inclui as atividades paisagísticas como o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados.
Qual o investimento para abrir um escritório de arquitetura?
De acordo com estimativas do SEBRAE o custo inicial para montar um escritório de arquitetura é o seguinte:
- Reforma do local e infraestrutura: R$ 10.000,00
- Equipamentos e móveis (computadores, impressoras, plotter, softwares etc.): R$ 19.000,00
- Despesas com abertura da empresa e procedimentos legais: R$ 2.500,00
- Estoque inicial de suprimentos: R$ 2.000,00
- Divulgação inicial: R$ 5.000,00
Total: R$ 38.500,00
No entanto, o próprio SEBRAE explica que o investimento inicial varia de acordo com o porte do empreendimento e serviços que serão oferecidos.
Sendo assim, é possível abrir um escritório de arquitetura investindo um valor menor ou em alguns casos, até mesmo maior que o apresentado.
Arquiteto pode ser MEI?
Não podemos falar sobre abrir um escritório de arquitetura, sem responder a uma pergunta clássica: arquiteto pode ser MEI?
Em meio a esse tipo de dúvida precisamos esclarecer que não, infelizmente os arquitetos não podem ser MEI.
Isso acontece, pois, a arquitetura é uma das atividades que não estão contempladas no rol de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
Como abrir um escritório de arquitetura [Passo a Passo]
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o assunto, é hora de conferir em um passo a passo completo e objetivo, como abrir um escritório de arquitetura.
Neste tópico, você vai descobrir que realizar o seu sonho de abrir um CNPJ de arquitetura pode ser mais fácil do que você imagina.
1.Contrate uma contabilidade
O primeiro passo para abrir um escritório de arquitetura, é contratar um serviço de contabilidade.
O contador cuidará de todos os procedimentos necessários para abertura e legalização do escritório, além de esclarecer uma série de dúvidas importantes do empreendedor.
2.Separe os documentos necessários
Na sequência, será preciso separar a documentação necessária, o que normalmente inclui:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carnê IPTU do local para instalação do escritório;
- Registro do responsável técnico no CAU.
Vale destacar, que via de regra, um escritório de arquitetura pode funcionar tanto em endereço comercial, como também em endereço residencial.
3.Defina uma natureza jurídica e um regime tributário
Dando sequência ao passo a passo para abrir um escritório de arquitetura, será preciso escolher uma natureza jurídica e um regime tributário.
A natureza jurídica, dirá entre outras coisas, se o estabelecimento possui sócios ou não, enquanto que o regime tributário, definirá como serão calculados os impostos.
Opções em natureza jurídica:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Anônima.
Opções em regime tributário:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
4.Aguarde a abertura e legalização do escritório
Por fim, basta aguardar os trâmites legais de abertura do escritório, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
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