Simples Nacional: guia completo e tabela atualizada
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Você sabe como funciona o Simples Nacional, quais empresas podem optar por este regime e quais são as suas alíquotas de tributação?
Para que você fique por dentro de tudo, a Como Abrir decidiu preparar um conteúdo completo sobre o Simples Nacional, incluindo a resposta para as principais dúvidas sobre este regime e todos os seus anexos, com as respectivas alíquotas.
Para saber mais, ficar por dentro de tudo e tirar suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Micro e da Pequena Empresa.
Este regime foi criado com o objetivo de simplificar a arrecadação de impostos por parte das pequenas empresas, incentivando o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios no país.
De acordo com a legislação em questão, podem optar pelo Simples Nacional, as microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano) e as empresas de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano).
Quais são os impostos do Simples Nacional?
O Simples Nacional contempla um total de 8 impostos, sendo 6 federais, 1 estadual e 1 municipal, conforme podemos verificar na lista abaixo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Sua grande vantagem é o pagamento dos impostos em guia única, com vencimento mensal e valor calculado com base em uma alíquota sobre o faturamento.
A alíquota em questão varia com base no tipo de atividade da empresa e no seu volume de faturamento, conforme veremos no próximo tópico.
Quais são os anexos e as alíquotas do Simples Nacional?
Atualmente, o Simples Nacional conta com 5 anexos, sendo 1 para atividades de comércio, 1 para indústria e 1 para prestação de serviços.
Diante disso, é o CNAE, ou seja, o tipo de atividade de cada empresa, que determinará o anexo a ser utilizado para cálculo do valor a pagar mensalmente.
Além disso, você pode observar nos anexos abaixo, que as alíquotas crescem de forma gradativa, acompanhando o volume de faturamento das empresas.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Via de regra, qualquer empresa que fatura até R$ 4,8 milhões por ano pode optar pelo Simples Nacional, mas existem algumas exceções, ou seja, é necessário cumprir alguns requisitos básicos além do faturamento, incluindo:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.
Por fim, precisamos destacar que quando o sócio de uma empresa Simples Nacional possui outros negócios, a Receita Federal considera a soma do faturamento para fins de apuração do limite de receitas anual.
Como calcular o Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional deve ser realizado por um profissional de contabilidade, através do site do Simples.
No site, o contador insere as receitas da empresa, o seu tipo de atividade, dentre outros itens, realiza o cálculo e emite a guia de pagamento, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
A título de conhecimento, a fórmula utilizada para calcular o valor da guia do Simples é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
- PD: Parcela a deduzir.
Por sua vez, dentre os itens que podem interferir no cálculo, podemos destacar:
- Atividade exercida pela empresa (CNAE);
- Anexo da empresa no Simples Nacional;
- Faturamento nos últimos 12 meses;
- Faturamento no mês vigente;
- Valor da folha de pagamento (para empresas sujeitas ao Anexo III ou V).
Algumas empresas de serviços podem ser enquadradas no Anexo III em determinados períodos e em outros no Anexo V, isso acontece por causa da regra do Fator R, que diz basicamente, o seguinte:
Parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, cujo volume de despesas com folha de pagamento é igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, devem ser enquadradas no Anexo III, enquanto as demais no Anexo V.
Deseja saber mais sobre o Simples Nacional, emitir sua guia de pagamento ou solicitar o enquadramento da sua empresa neste regime? Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!
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