Como abrir uma empresa no simples nacional?
![abrindo uma empresa no simples nacional](https://comoabrir.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Simples-Nacional-Conheca-as-principais-vantagens-do-regime.jpg)
Veja como funciona o processo de abrir uma empresa no Simples Nacional de forma descomplicada.
O processo de abertura do negócio é motivo de preocupação para muitos empreendedores. O nosso regime de tributação é complexo e exige muita atenção de quem decide abrir a sua própria empresa.
Ser enquadrado no Simples Nacional é o objetivo de muitos negócios, pois trata-se de um sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.
Essa simplificação tem como objetivo a unificação da guia de contribuições, conseguindo uma única guia, pagar todos os tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao tipo de empresa.
Há alguns passos para você seguir caso queira abrir o seu negócio enquadrado no Simples Nacional, por isso, a Como Abrir trouxe para vocês um mini-guia de como abrir uma empresa no Simples Nacional.
Atividades permitidas
Antes de mais nada, você precisa saber se a sua atividade é permitida no Simples Nacional. Confira a lista dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que são permitidos:
*OBS: Digite CTRL + F e digite para pesquisar a sua atividade
90.01-9-99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
9001-9/01 – Produção teatral
9001-9/02 – Produção musical
9002-7/01 – Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
6911-7/01 – Serviços advocatícios
71.11-1-00 – Serviços de arquitetura
71.19-7-03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
74.10-2-02 – Design de interiores
82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9-99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
69.20-6-01 – Atividades de contabilidade
62.01-5-02 – Web design
74.10-2-99 – Atividades de design não especificadas anteriormente
71.12-0-00 – Serviços de engenharia
43.99-1-01 – Administração de obras
71.19-7-03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
90.01-9-06 – Atividades de sonorização e de iluminação
74.20-0-01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
7420-0/02 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
73.19-0-02 – Promoção de vendas
63.91-7-00 – Agências de notícias
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade
73.19-0-03 – Marketing direto
7311-4/00 – Agências de publicidade
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições
86.30-5-03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
59.11-1-99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.12-0-99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.11-1-02 – Produção de filmes para publicidade
59.12-0-01 – Serviços de dublagem
59.12-0-02 – Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
74.20-0-04 – Filmagem de festas e eventos
59.20-1-00 – Atividades de gravação de som e de edição de música
1830-0/03 – Reprodução de software em qualquer suporte
6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
98650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise
9313-1/00 – Atividades de condicionamento físico
8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos
9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
8230-0/02 – Casas de festas e eventos
7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
4512-9/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4616-8/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4618-4/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
Planejamento para a abertura no Simples Nacional
Planejar o seu negócio é fundamental para a abertura de qualquer empresa. Afinal, ter um bom planejamento tributário indicará a melhor solução para a sua abertura.
Por isso, encontrar um contador de confiança é o primeiro passo para você abrir e manter o seu negócio. Além de contar com um profissional especialista em “resolver os seus problemas burocráticos”, você terá total tranquilidade em assuntos relacionados a tributos e obrigações.
Alguns profissionais ainda oferecem uma consultoria mais humanizada para a sua gestão. Procure bem!
![como abrir a sua empresa?](https://www.comoabrir.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Abertura-de-empresas.png)
Escolhendo o porte
Junto ao seu contador, chegou a hora de escolher o porte da empresa. Atualmentes, nós temos os seguintes portes para o Simples Nacional:
- Microempresa (ME) – define microempresa como aquela que atinja receita bruta igual ou inferior a R$360 mil em cada ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – define empresa de pequeno porte como aquela que com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Em relação à classificação como EPP, esse faturamento pode ser excedido. No entanto, para uma EPP se enquadrar no Simples Nacional, há este limite de R$4,8 milhões anuais de receita bruta.
A definição do seu porte e CNAE são essenciais para uma escolha segura e acertada no Simples Nacional.
Fazendo a opção pelo Simples Nacional
Após completar o processo de abertura (confira aqui o passo a passo de como abrir uma empresa), é preciso fazer a opção pelo SN.
Para empresas recém abertas, o prazo para a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a liberação da última inscrição (municipal ou estadual quando exigível).
O prazo também é contado a partir da data de abertura da empresa, constante no CNPJ. Portanto, a opção pelo Simples não pode ultrapassar os 180 dias da data de abertura.
Já para as empresas que estão em atividade, essa opção pode ser feita durante o mês de Janeiro de cada ano.
A solicitação é realizada através do Portal Simples Nacional. Acesse o portal e siga os passos: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Conclusão
O Simples Nacional é realmente uma ótima opção para quem quer abrir uma empresa, mas é preciso se atentar em como essa abertura será feita.
Tenha sempre o apoio de um profissional!
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