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Como abrir uma empresa no simples nacional?

abrindo uma empresa no simples nacional

Veja como funciona o processo de abrir uma empresa no Simples Nacional de forma descomplicada.

O processo de abertura do negócio é motivo de preocupação para muitos empreendedores. O nosso regime de tributação é complexo e exige muita atenção de quem decide abrir a sua própria empresa.

Ser enquadrado no Simples Nacional é o objetivo de muitos negócios, pois trata-se de um sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. 

Essa simplificação tem como objetivo a unificação da guia de contribuições, conseguindo uma única guia, pagar todos os tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao tipo de empresa.

Há alguns passos para você seguir caso queira abrir o seu negócio enquadrado no Simples Nacional, por isso, a Como Abrir trouxe para vocês um mini-guia de como abrir uma empresa no Simples Nacional.

Atividades permitidas

Antes de mais nada, você precisa saber se a sua atividade é permitida no Simples Nacional. Confira a lista dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que são permitidos:

*OBS: Digite CTRL + F e digite para pesquisar a sua atividade

90.01-9-99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9001-9/01 – Produção teatral

9001-9/02 – Produção musical

9002-7/01 – Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

6911-7/01 – Serviços advocatícios

71.11-1-00 – Serviços de arquitetura

71.19-7-03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

74.10-2-02 – Design de interiores

82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

82.19-9-99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais

62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação

70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

69.20-6-01 – Atividades de contabilidade

62.01-5-02 – Web design

74.10-2-99 – Atividades de design não especificadas anteriormente

71.12-0-00 – Serviços de engenharia

43.99-1-01 – Administração de obras

71.19-7-03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

90.01-9-06 – Atividades de sonorização e de iluminação

74.20-0-01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/02 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

73.19-0-02 – Promoção de vendas

63.91-7-00 – Agências de notícias

73.19-0-04 – Consultoria em publicidade

73.19-0-03 – Marketing direto

7311-4/00 – Agências de publicidade

73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições

86.30-5-03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

86.30-5-02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

59.11-1-99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

59.12-0-99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

59.11-1-02 – Produção de filmes para publicidade

59.12-0-01 – Serviços de dublagem

59.12-0-02 – Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

74.20-0-04 – Filmagem de festas e eventos

59.20-1-00 – Atividades de gravação de som e de edição de música

1830-0/03 – Reprodução de software em qualquer suporte

6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

98650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise

9313-1/00 – Atividades de condicionamento físico

8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos

9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

8230-0/02 – Casas de festas e eventos

7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

4512-9/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

4616-8/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

4618-4/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Planejamento para a abertura no Simples Nacional

Planejar o seu negócio é fundamental para a abertura de qualquer empresa. Afinal, ter um bom planejamento tributário indicará a melhor solução para a sua abertura.

Por isso, encontrar um contador de confiança é o primeiro passo para você abrir e manter o seu negócio. Além de contar com um profissional especialista em “resolver os seus problemas burocráticos”, você terá total tranquilidade em assuntos relacionados a tributos e obrigações.

Alguns profissionais ainda oferecem uma consultoria mais humanizada para a sua gestão. Procure bem! 

como abrir a sua empresa?

Escolhendo o porte

Junto ao seu contador, chegou a hora de escolher o porte da empresa. Atualmentes, nós temos os seguintes portes para o Simples Nacional:

  • Microempresa (ME) – define microempresa como aquela que atinja receita bruta igual ou inferior a R$360 mil em cada ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – define empresa de pequeno porte como aquela que com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Em relação à classificação como EPP, esse faturamento pode ser excedido. No entanto, para uma EPP se enquadrar no Simples Nacional, há este limite de R$4,8 milhões anuais de receita bruta.

A definição do seu porte e CNAE são essenciais para uma escolha segura e acertada no Simples Nacional.

Fazendo a opção pelo Simples Nacional

Após completar o processo de abertura (confira aqui o passo a passo de como abrir uma empresa), é preciso fazer a opção pelo SN.

Para empresas recém abertas, o prazo para a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a liberação da última inscrição (municipal ou estadual quando exigível). 

O prazo também é contado a partir da data de abertura da empresa, constante no CNPJ. Portanto, a opção pelo Simples não pode ultrapassar os  180 dias da data de abertura. 

Já para as empresas que estão em atividade, essa opção pode ser feita durante o mês de Janeiro de cada ano.

A solicitação é realizada através do Portal Simples Nacional. Acesse o portal e siga os passos: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

 Conclusão

O Simples Nacional é realmente uma ótima opção para quem quer abrir uma empresa, mas é preciso se atentar em como essa abertura será feita.

Tenha sempre o apoio de um profissional!

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