Como abrir uma empresa sem sócio?

As possibilidades do nosso atual mercado permitem que possamos abrir um negócio sozinho. Você sabe como abrir uma empresa sem sócio?
Tomar a decisão de abrir um empreendimento já é um desafio e tanto. Quando tratamos de relacionamento entre pessoas na questão trabalho, muitas vezes o desafio torna-se ainda maior.
Com essa dificuldade, alguns aspirantes ao empreendedorismo acabam desanimando de abrir um negócio por não ter um sócio. Acontece também de não desejar ter que dividir os pontos positivos e negativos com outra pessoa.
Entenda como funcionam os mecanismos.
Será que nesse caso existe solução? É possível abrir uma empresa sem sócio?
A resposta é sim. É possível e viável abrir um negócio sem sócio e a legislação brasileira traz basicamente 3 (três) opções para que gostaria de alçar voo sozinho no universo do empreendedorismo.
MEI – Microempreendedor Individual
Talvez o mais popular entre os três, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de empresa que possibilita o faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Esse modelo foi criado com o intuito de acabar com a informalidade de muitos trabalhadores.
O MEI é um regime jurídico simples, mas traz algumas limitações para o empreendedor. Por exemplo, quem opta por esse modelo de empresa, não pode ter participação em outra empresa, ou seja, não pode ser sócio de outro negócio.
Além disso, esse regime jurídico permite que seja contratado somente um funcionário, além do dono. Para o salário desse funcionário, deve ser considerado o piso da categoria ou um salário-mínimo.
O principal chamariz para o MEI é a vantagem de estar isento do pagamento de impostos federais ao governo. Como está automaticamente enquadrado no Simples Nacional, a única guia que deve ser paga mensalmente pelo microempreendedor individual é o DAS.
Para abrir o MEI, o processo é simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar os cadastros necessários conforme as orientações do próprio site.
Esse modelo de empresa está limitado à algumas atividades específicas. Por esse motivo, é importante estar atento e pesquisar a lista de atividades permitidas para esse formato.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
De cara, o formato EIRELI oferece que, em casos de dívidas da empresa ou falência, o empresário não responderá com os seus próprios bens. O acordo nessas situações é respondido através do capital social integralizado.
Apesar de trazer mais segurança, o capital social requerido por esse modelo de empresa é mais alto. Espera-se que o empresário integralize um capital social não inferior a cem vezes o valor do salário-mínimo vigente.
É importante ressaltar que esse regime jurídico é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique crimes, como lavagem de dinheiro. Visando que a empresa será “independente” e responderá pelos seus atos através dos seus recursos próprios, não interferindo no patrimônio do seu responsável.
A lista de atividades permitidas pela EIRELI é abrangente. Profissionais que atuam nos mercados de indústria, varejo, trabalho rural e prestação de serviço são atendidos por esse modelo.
Antes da criação da EIRELI, a Receita Federal detectava muitos sócios “fantasmas”. Com a chegada desse formato de empresa, não se faz mais necessário um sócio para abrir um negócio, possibilitando o empreendedor de abrir uma empresa sozinho.
EI – Empresário Individual
Assim como os modelos citados acima, o EI (Empresário Individual) possibilita a abertura de empresas sem sócios.
Diferentemente da EIRELI, o EI traz mais riscos para o empresário. Em casos de endividamentos ou falência, o empresário poderá ter que responder através dos seus próprios bens e patrimônios. Ou seja, a pessoa física responde pela empresa de forma ilimitada.
Uma das vantagens desse regime jurídico é que o capital social mínimo deve ser R$ 1 mil. Bem menos que o requerido pelo modelo que vimos anteriormente.
Caso a sua profissão seja regulamentada, como advocacia, engenharia e arquitetura, por exemplo, é recomendado que seja optado abrir a empresa no formato EIRELI.
Isso acontece porque nem todo mundo pode optar pelo EI. Segundo o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda e 966 do Código Civil, os serviços prestados referentes às profissões regulamentadas não podem ser Empresário Individual.
Regimes Tributários
Após decidir o regime jurídico da empresa, é preciso também optar qual será o regime tributário.
Como já mencionamos, o MEI (Microempreendedor Individual) está automaticamente enquadrado no Simples Nacional, já que está isento do pagamento dos impostos federais ao governo. Por esse motivo, não é possível escolher outro regime tributário para esse formato de empresa.
Já nos casos da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e do EI (Empresário Individual), as opções são mais abrangentes. Esses modelos de empresa podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
No regime do Simples Nacional existe uma limitação de faturamento. É permitida que a empresa tenha um faturamento anual até R$ 480 mil. Caso a empresa ultrapasse esse limite, automaticamente deverá optar pelos outros regimes tributários.

Como são muitas as possibilidades, sabemos que é que normal muitas vezes esse mar de siglas e termos técnicos podem acabar confundindo a cabeça do empresário. São muitos pontos que devem ter suas devidas atenções e importâncias.
Por esse motivo, consulte sempre um contador para te orientar sobre qual o melhor caminho para você e também para o seu negócio. Ele saberá sintetizar tudo aquilo que você tem dúvidas e adequará as melhores opções para suprir as suas expectativas e necessidades como empreendedor.
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