DIMP e o cruzamento de informações financeiras na venda de infoprodutos

Um comunicado recente da Hotmart a respeito da DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, acendeu um alerta e deixou muitos infoprodutores e coprodutores preocupados com suas respectivas situações fiscais.
Em meio ao assunto, a Como Abrir começou a receber muitas dúvidas e, em função disso, decidiu preparar um conteúdo completo explicando o que é DIMP e quais os seus impactos sobre a venda de produtos e infoprodutos na internet.
Sendo assim, queremos convidar você que deseja saber mais sobre o assunto e esclarecer suas dúvidas para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.
O que é DIMP?
DIMP é a sigla para Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, uma obrigação acessória que foi regulamentada pelo Convênio ICMS 134/16 e Ato Cotepe ICMS 65/2018, mas que só agora começou a ser efetivamente colocada em prática.
De acordo com os documentos citados, as empresas que intermediam pagamentos em meios digitais, como Hotmart, Eduzz, Monetizze, Mercado Livre, Shopee, ficam obrigadas a enviar mensalmente ao fisco informações ao fisco sobre as vendas realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas com o seu intermédio.
Em outras palavras, agora o fisco saberá de forma muito clara, quanto que infoprodutores, coprodutores e vendedores de plataformas como Shopee e Mercado Livre estão faturando mensalmente.
Com isso, será possível identificar com muita facilidade aqueles que não emitem todas as notas fiscais ou que de alguma outra forma sonegam parte dos seus impostos.
Para que não restem dúvidas, veja o que diz a cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016:
“Cláusula terceira: As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS.”
Veja também, o que diz o Ato Cotepe/ICMS 65/2018:
“Art. 1º Fica instituída a declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 7df7eb403fe5798395abd940793c35f0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo Único. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016, será gerada em um arquivo único, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.”
Quem deve enviar a DIMP?
Ao contrário do que muitos estão pensando, a DIMP não será enviada pelos infoprodutores, coprodutores e vendedores, mas diretamente pelas plataformas de vendas e intermediação de transações em meio digital, dentre elas:
- Eduzz;
- Hotmart;
- Lomadee;
- Mercado Livre;
- Monetizze;
- Shopee;
- Udemy.
Diante disso, a princípio esta não é uma obrigatoriedade para vendedores e infoprodutores, mas um assunto que de toda forma requer atenção destas partes.
Para evitar qualquer tipo de problema com o fisco, mais do que nunca será fundamental que todas as vendas sejam faturadas no valor total e dentro do mesmo mês em que ocorrer a operação.
Em outras palavras, e indo direto ao ponto, se você vender R$ 10.000,00 em determinado mês, fature os mesmos R$ 10.000,00 em notas fiscais, pois caso contrário, o fisco exigirá maiores informações sobre as divergências.
Qual o impacto da DIMP nas parcerias de coprodução?
A DIMP requer uma atenção ainda maior dos infoprodutores que possuem parceiros de coprodução, e com eles dividem parte dos resultados de vendas.
Isso porque, a Hotmart, por exemplo, informou o seguinte em seu comunicado:
“O valor reportado na DIMP é o valor total da venda, ou seja, o valor total pago pelo Comprador, independentemente se houve ou não coprodução.
Importante: Mesmo que exista algum acordo entre o Produtor e o Coprodutor, a Hotmart é obrigada a reportar a transação de venda do produto digital no nome do Produtor.
Além disso, o Produtor é o responsável pela emissão da nota fiscal ao Comprador no valor total da venda. Isso se deve ao fato do Produtor ter a responsabilidade sobre o produto e seu conteúdo (Responsabilidade Total e Irrestrita).”
Sendo assim, caso o infoprodutor emita a nota fiscal apenas com o valor da sua parcela sobre a venda, o montante faturado não coincidirá com o informado pela plataforma na DIMP, gerando multas para o vendedor.
Neste caso, uma possível solução para que o infoprodutor não fique no prejuízo, é estabelecer uma SPE – Sociedade de Propósito Específico com o coprodutor parceiro.
Por meio deste modelo societário, ambas empresas funcionam de forma independente, mas atuam em parceria dentro de determinado projeto em específico.
Para mais detalhes sobre a possibilidade em questão, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas em negócios digitais.
Importância da contabilidade especializada em negócios digitais
O suporte de uma contabilidade especializada em negócios digitais é fundamental para que infoprodutores, coprodutores e vendedores de plataformas como Mercado Livre e Shopee fiquem livres de problemas com o fisco.
Em seu comunicado sobre a DIMP, a própria Hotmart, empresa que é referência no meio digital, disse o seguinte:
“Um ponto importante: a Hotmart aconselha que você sempre envolva um advogado ou contador para as questões contábeis e fiscais. A DIMP e todas as suas implicações tributárias, por exemplo, nem sempre são simples. Por isso, é importante que você trabalhe com um profissional.”
Sabendo disso, se você que chegou até aqui, possui um negócio digital, mas ainda não tem uma contabilidade especializada para lhe atender e fornecer assessoria, entre em contato conosco!
A Como Abrir é referência em contabilidade para infoprodutores, coprodutores, afiliados, vendedores em plataformas de marketplace e outros empreendedores do meio digital.
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e manter os seus negócios em dia com o fisco. Fale conosco!
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