O que você precisa saber sobre o capital social da empresa?

Quando é decidido abrir um negócio, uma das dúvidas mais pertinentes entre os empreendedores é sobre o capital social. Desde o conceito do capital social até o valor e onde ele deve ser aplicado.
O capital social do negócio nada mais é que o investimento inicial. Contudo, precisamos entender de forma mais detalhada como esse valor é definido, o mínimo a ser investido e também as variações de acordo com cada tipo de empresa.
O que é capital social?
O recurso investido inicialmente é chamado de capital social. Esse valor é estabelecido pelos sócios ou acionistas no momento da abertura da empresa. Para que o negócio possa exercer suas atividades até que ele gere algum lucro, é utilizado o montante do capital social.
Esse valor pode ser cedido tanto pelo próprio empresário ou pelos sócios da empresa quanto por empréstimos, crédito governamental ou investidores.
Quando uma loja de roupas é aberta, por exemplo, são necessárias a compra de materiais, contratação de colaboradores, etc. O valor que paga esses investimentos é o capital social.
Como definir o valor do capital social da empresa?
Para definir o capital social do negócio alguns fatores são determinantes, como a natureza jurídica e a atividade da empresa.
É importante que o empreendedor tenha em mente um valor que atenda às necessidades iniciais da empresa. Sendo assim, será possível fazer a manutenção do negócio até que ele consiga gerar lucro.
Caso você não tenha esse valor definido ainda e esteja abrindo uma Empresa Individual ou uma Sociedade Limitada, para não perder tempo nesse momento, você pode definir o valor de R$ 1.000,00. Dessa forma, você consegue fazer a troca desse valor posteriormente.
Existe um valor mínimo?
Mais uma vez a natureza jurídica será determinante no valor do capital social. Isso acontece porque cada formato jurídico define o valor.
Microempresário Individual (MEI)
O MEI não exige um valor mínimo do capital social. Entretanto, é importante lembrar que esse formato jurídico permite que a empresa tenha um faturamento anual de até 81 mil reais.
Empresário Individual (EI)
No caso de empresas enquadradas como EI, não há valor mínimo definido de capital social para iniciar o negócio. Sendo assim, é possível abrir uma EI com qualquer quantia. Contudo, é fundamental priorizar iniciar com determinada quantia suficiente e depois aumentar o valor.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
O capital social mínimo exigido para EIRELI é equivalente ao valor vigente de 100 salários mínimos. Esse valor não precisa ser comprovado, contudo, deve estar disponível na conta da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
Esse formato jurídico é indicado quando existem dois ou mais sócios na empresa. Não há um valor mínimo de capital social exigido, sendo este definido pelos investimentos dos sócios.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é recomendada quando o empreendedor deseja proteger o seu capital pessoal. Assim como na LTDA, não há valor mínimo de capital social exigido. No entanto, o valor do investimento inicial precisa ser comprovado.
Posso alterar o capital social da minha empresa?
É possível alterar o capital social da empresa. Contudo, vale enfatizar que é muito mais fácil aumentar que reduzir esse valor.
Quando é decidido reduzir esse valor, você não pode ter dívidas e também precisa publicar em jornal. Após 90 dias desta publicação, caso não haja manifestação contrária, o capital social pode ser reduzido.
Já para aumentar o valor do capital social, os únicos custos adicionais serão com a Junta Comercial e com o contador.

Como é formalizado?
O valor do capital social da empresa é formalizado durante o processo de elaboração do contrato social. A forma mais segura dessa formalização é com a orientação de um contador.
• Como elaborar um Contrato Social?
As definições da natureza jurídica e atividade da empresa, como fatores determinantes para o valor do capital social, serão discutidas entre o contador e o empresário.
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