Sociedade Limitada Unipessoal: entenda esse formato

Quem quer empreender no mercado brasileiro conhece os desafios que é encarar essa jornada. A diversidade de naturezas jurídicas existentes muitas vezes causam confusão. Há pouco mais de um ano foi regulamentada a Sociedade Limitada Unipessoal. Neste artigo, iremos explicar o que é e quais os benefícios deste formato jurídico.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A SLU ou SUL (Sociedade Unipessoal Limitada) foi criada pela MP 881/2019 (agora já sancionada por lei). O objetivo é simplificar a vida do empreendedor.
Muitas pessoas ainda confundem a Sociedade Limitada Unipessoal com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), pois ambas possuem características semelhantes.
• Como abrir uma empresa sem sócio?
Uma das diferenças entre a SLU e a EIRELI é que a primeira não exige que o empresário tenha um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos para abrir a empresa. Ou seja, este formato desobriga o empreendedor a integralizar um capital social alto na abertura.
A Sociedade Limitada Unipessoal, assim como a EIRELI, é de responsabilidade limitada. Sendo assim, o sócio tem o patrimônio protegido, com a empresa respondendo de forma independente.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Comparada à EIRELI e EI (Empresário Individual), a SLU pode ser interessante para alguns empresários por trazer algumas vantagens sobre os outros formatos:
- Não tem exigência de um valor mínimo para integralizar o capital social;
- Uma pessoa pode ter mais de uma empresa no mesmo formato
Como abrir uma SLU?
Após compreender quais características formam uma SLU, é preciso observar quais os processos necessários para abertura de um negócio nesse regime jurídico.
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, o processo não difere muito dos outros formatos jurídicos. O processo de formalização de uma empresa nesta natureza segue:
- Assinatura do Contrato Social;
- Registro na Junta Comercial;
- Obtenção do CNPJ;
- Obtenção do Alvará de Funcionamento.
Regime Tributário
Resolvidas todas as etapas de abertura da empresa, o último processo é a escolha do regime de tributação. Esse é um momento crucial, pois vai determinar quais serão os impostos a serem recolhidos e de qual forma eles serão recolhidos.
Algumas atividades permitem a escolha pelo regime do Simples Nacional, que oferece o pagamento mensal dos tributados através de guia única. Caso a atividade da empresa não permita essa opção, será necessário escolher entre outros dois regimes de tributação, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Nessa etapa é fundamental a comunicação com um contador para que seja feita uma análise e estudo para verificar qual a melhor opção do regime tributário. Se não houver essa simulação, a empresa poderá pagar mais imposto em um regime que pagaria se tivesse optado por outro.

Considerações finais
Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma boa alternativa para empresários que desejam iniciar um empreendimento e não têm muito dinheiro para investir. Além disso, a SLU, assim como a EIRELI, garante a segurança do patrimônio do sócio.
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