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Você não pode ser MEI? Veja o que você pode fazer!

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Algumas atividades não podem ser enquadradas pelo MEI, pois na maioria das vezes, são classificadas como atividades intelectuais.

As atividades intelectuais mais comuns são: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores e contadores.

As principais diferenças de quem não pode ser MEI para quem está enquadrado são:

  • Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI;
  • Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano; 
  • Só é permitido a contratação de um único empregado.

Agora que você sabe as principais diferenças, confira o que fazer quando não for aceito pelo MEI.

O que fazer?

Se a sua atividade não estiver constando entre as profissões permitidas e você está entre as exceções de quem não pode ser MEI, há uma solução simples que também pode lhe trazer muitos benefícios! 

A melhor forma, neste caso, é abrir uma microempresa (ME). Ser ME pode trazer alguns benefícios que o MEI não entrega.

MEI X ME

Quando você se torna uma ME, as regras em relação ao MEI se diferenciam principalmente nos seguintes pontos:

  • É possível contratar até dez funcionários;
  • Sua renda bruta anual pode ser de até R$360 mil;
  • É obrigatória a contratação de um contador.

O ME é separado entre quatro categorias para que você possa escolher a melhor opção para a sua empresa.Estamos falando dos tipos societários, conhecidos também como naturezas jurídicas.

São elas:

  • Sociedade Simples (ideal para médicos, advogados, dentistas, etc)
  • Sociedade Empresária (a famosa LTDA)
  • Eireli (composta por apenas um sócio, sendo necessário investir um capital cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos vigentes)
  • Empresário Individual (assim como a Eireli não precisa de sócio, mas em compensação, não precisa de um capital tão alto)

Quais os processos para abertura de uma microempresa?

Após compreender quais características formam uma microempresa, é preciso observar quais os processos necessários para abertura de um negócio nesse regime jurídico. É essencial dar uma atenção extra a esse tópico para que todo o processo de abertura da empresa seja realizado da maneira correta.

Para abrir uma microempresa, é preciso possuir alguns registros, como na prefeitura do município onde o negócio será sediado. Também será necessário registrar a empresa na Secretaria de Fazenda do Estado, na Receita Federal e na Previdência Social. 

Algumas atividades específicas requerem outros registros além desses de praxe. Nesses casos particulares, é preciso também solicitar a concessão de funcionamento a Secretaria de Meio-Ambiente e da Saúde, por exemplo. Verifique todos os registros necessários para abertura da empresa de acordo com sua atividade.

O registro da empresa

A primeira preocupação deve ser buscar fazer o registro da empresa na Junta Comercial do seu município. Nessa etapa, alguns documentos serão solicitados para formalizar o pedido, tais como:

  • Contrato Social;
  • RG e CPF dos sócios da empresa;
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Pagamento das devidas taxas através de DARF.

Com o registro na Junta Comercial realizado, será disponibilizado o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE). Com esse número em mãos, será possível dar os próximos passos no processo de abertura do negócio.

Após a obtenção do NIRE, o próximo passo é a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa. Esse processo é realizado diretamente na Receita Federal com a entrega dos documentos necessários.

No processo de abertura do CNPJ, é escolhido o tipo de atividade a ser exercida pela empresa. Com isso, é definido qual será o CNAE destacado no CNPJ. Recomendamos atenção nesse momento porque a escolha da atividade da empresa impacta em diversas situações, inclusive na sua tributação.

Concluída a abertura do CNPJ, o próximo passo é o Registro Municipal. Para isso, é preciso se encaminhar até à Prefeitura do Município onde a empresa será sediada. Na Prefeitura Municipal, deverá ser solicitado o alvará de funcionamento da empresa. 

Dependendo da atividade exercida pelo negócio, é preciso também obter a Inscrição Estadual, que é concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado. As atividades que requerem esse tipo de inscrição são aquelas que estão relacionadas à indústria ou vareja de mercadorias.

O regime tributário

Resolvidas todas as etapas de abertura da empresa, o último processo é a escolha do regime de tributação. Esse é um momento crucial, pois vai determinar quais serão os impostos a serem recolhidos e de qual forma eles serão recolhidos. 

Algumas atividades permitem a escolha pelo regime do Simples Nacional, que oferece o pagamento mensal dos tributados através de guia única. Caso a atividade da empresa não permita essa opção, será necessário escolher entre outros dois regimes de tributação, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Nessa etapa é fundamental a comunicação com um contador para que seja feita uma análise e estudo para verificar qual a melhor opção do regime tributário. Se não houver essa simulação, a empresa poderá pagar mais imposto em um regime que pagaria se tivesse optado por outro.

Contratação de funcionários

Após todas as partes burocráticas do processo de abertura da empresa, é preciso ter um olhar atento quanto à contratação de funcionários. Mesmo que a empresa não contrate funcionários no primeiro momento, o tratamento deverá ser o mesmo para questão com os sócios.

Para isso, deve ser feito o cadastro da empresa na Previdência Social. Isso é necessário, pois, como já citamos, caso haja contratação de funcionários ou de início o negócio conte apenas com os sócios, devem ser pagos alguns tributos e devem ser cumpridas as entregas de obrigações acessórias.

Emissão de notas fiscais

Nesse ponto enfatizamos que o essencial para manter um negócio corretamente amparado à lei, não basta cumprir somente com os processos burocráticos. Para que a empresa demonstre para os órgãos responsáveis que está cumprindo com todas as obrigações, é importante atentar-se à emissão das notas fiscais.

Tanto prestadoras de serviço quanto empresas ligadas à venda ou revenda de mercadorias, devem emitir notas fiscais. Nos casos de prestação de serviço, deve ser obtida a Inscrição Municipal junto à Prefeitura para emissão de notas. Já para indústrias e comércios, será necessária a obtenção da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do Estado.

Benefícios em contratar uma empresa especialista em abertura

Como você pode ter segurança durante o processo de abertura?

Procure por empresas que sejam especialistas em abertura, pois você terá uma série de benefícios, tais como:

  • Saber o tempo que vai levar a abertura;
  • Segurança;
  • Melhor opção tributária;
  • Agilidade;
  • Todo suporte necessário.
como abrir a sua empresa?

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